Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF aprova Súmula sobre aposentadoria de servidor

    Acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP mandou que uma instituição financeira pague indenização a um homem, atingido por uma placa de publicidade enquanto caminhava na calçada em São Paulo.

    A vítima sofreu traumatismo craniano e lesões nas costas e foi submetido a três cirurgias. No dia anterior, um cliente do banco havia danificado o totem publicitário ao estacionar seu carro na garagem da agência, e a placa não teria sido reparada até o momento em que o autor se acidentou.

    Sentença fixou indenização por danos morais em R$ 40 mil e não reconheceu os danos materiais, pois a instituição arcou com as despesas médicas e hospitalares. Ambas as partes recorreram.

    O relator dos recursos, Milton Paulo de Carvalho Filho, entendeu ser clara a responsabilidade da ré, que deve arcar com os danos causados a terceiro em razão de sua atividade, conforme prevê a legislação consumerista. “O acidente poderia ser facilmente evitado, tivesse o banco réu agido de forma precavida, segura, o que não ocorreu. Impõe-se, pois, a sua responsabilidade pelos danos morais experimentados pelo autor. O valor da indenização determinada pelo juízo a quo (R$40 mil) também não merece qualquer reparo.”

    Os desembargadores Carlos Teixeira Leite Filho e Fábio de Oliveira Quadros também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

    Apelação nº 0118334-77.2006.8.26.0100

    Comunicação Social TJSP - AG (texto) / AC (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações262
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-aprova-sumula-sobre-aposentadoria-de-servidor/115600489

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)