STF aprova Súmula Vinculante nº 57 sobre Imunidade tributária a livros eletrônicos
Publicado por Roberta Queiroz
há 4 anos
Após quase quatro anos o STF editou a Súmula Vinculante nº 57 do STF, publicada em 24 de abril de 2020, para fixar que a imunidade tributária dada pela Constituição Federal a papel, jornais, livros e periódicos se aplica também a livros digitais e seus componentes importados.
A redação aprovada para SV dispõe que “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.” #súmulavinculante57 #SV57 #imunidadetributária #robertaqueiroz #direitotributário
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