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16 de Junho de 2024
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    STF assume gastos com terceirizados após rescisão de contratos

    Publicado por Agência Brasil
    há 11 anos

    Débora Zampier

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) assumirá, a partir deste mês, a folha de pagamento de centenas de funcionários terceirizados que atuam na Corte. A medida foi tomada após o rompimento inesperado de sete contratos de licitação firmados desde 2009 com a empresa Assemp Gestão Empresarial Ltda, que tem sede em Lauro de Freitas (BA).

    A administração da Corte foi procurada esta semana por representantes da empresa, que solicitaram o cancelamento de todos os contratos em vigor alegando circunstâncias financeiras desfavoráveis. Em sua página na internet, a Assemp, informa prestar serviços para outros órgãos públicos como o Conselho Nacional de Justiça, Banco do Brasil, os Correios, a Caixa Econômica Federal e a Advocacia-Geral da União.

    De acordo com o secretário de Administração e Finança do STF, Armando Akio Santos Doi, a decisão de arcar com os custos salários, vale-transporte e vale-alimentação foi tomada para evitar prejuízos aos terceirizados.

    Os contratos no STF atendiam às áreas de comunicação, recepção, marcenaria e tapeçaria, secretariado, operação de elevadores e almoxarifado e somavam mais de R$ 20 milhões, desconsiderados os valores dos aditivos. O contrato mais caro era o da área de recepção, de quase R$ 10 milhões.

    Todas as licitações foram vencidas na modalidade pregão, que escolhe o menor preço entre vários concorrentes. Segundo dados disponíveis no site do STF, vários contratos venceriam ao longo de 2013 e 2014.

    A assessoria de imprensa do STF informa que os pagamentos devem ser normalizados até a semana que vem, pois é preciso fazer todos os cadastros. Também garante que o setor administrativo já está preparando novas licitações, esperadas ainda para este semestre.

    Edição: Talita Cavalcante

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-assume-gastos-com-terceirizados-apos-rescisao-de-contratos/100384914

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