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16 de Junho de 2024
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    STF como promotor da política e das liberdades na obra de Victor Nunes Leal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Um dos mais destacados ministros do STF, famoso pela obra “Coronelismo, Enxada e Voto”, Victor Nunes Leal completaria, neste mês de novembro, o centenário de seu nascimento[1].

    Em tempos de judicialização da política, crise de representatividade e transformação da teoria do direito em teoria do direito constitucionalizada, ou seja, marcada pela centralidade da constituição e de sua força normativa irradiante aos diferentes campos jurídicos, salta aos olhos a atualidade do pensamento do grande humanista e democrata acerca da separação dos poderes e do papel do STF na sociedade brasileira.

    A partir da leitura dos textos compilados na coletânea Problemas de direito público e outros problemas[2], é possível encontrar grandes lições de fortalecimento da política inclusiva, com lúcida análise das instituições estatais, dentre as quais o Poder Judiciário que, ao agir como garantidor das liberdades, acaba promovendo-as.

    Crítica à rígida separação dos poderes
    A questão da separação de poderes possui um papel central nos problemas levantados pelo autor ao longo dos seus artigos. A título de exemplo, pode ser citado o artigo Lei e regulamento[3], no qual o autor discute as diferenças entre lei e regulamento, a partir das disposições da Constituição de 1937, que teria alterado substancialmente a distribuição da competência legislativa[4], atribuindo ao chefe do Executivo “uma preeminência incontrastável no regime político”[5].

    No desenvolver do texto, Nunes Leal aborda um ponto de suma importância para a compreensão da ideia de separação de poderes, qual seja, a de que a sua concepção clássica, nos moldes desenvolvidos por Montesquieu em O Espírito das Leis, embora sirva como um parâmetro para avaliação, deve ser interpretada em situações reais, isto é, diante de constituições existentes.

    Tal questão parece evidente quando o autor afirma que “continua verdadeira a asserção de que a lei é a norma editada pelo poder legislativo, mas poder legislativo não significa, neste caso, um órgão específico, mas uma competência c...

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