Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF concede HC a reincidente que furtou 4 frascos de desodorante

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    A 1ª turma do STF concedeu HC para fixar regime aberto a um homem condenado pelo furto de 4 frascos de desodorante. Por maioria, o colegiado aplicou o princípio da insignificância.

    O homem foi condenado a 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 4 dias-multa pela tentativa de furto simples. Posteriormente, o Tribunal de origem desproveu a apelação do homem, argumentando ser inobservável o princípio da insignificância, pois trata-se de reincidente em crimes patrimoniais.

    No STF, a DPU sustentou a atipicidade material da conduta, aduzindo o pequeno valor dos objetos subtraídos (4 frascos de desodorante avaliados em R$ 31,28) e o fato de terem sido devolvidos à vítima. Segundo alega, a reincidência, por si só, não impede o reconhecimento do princípio da insignificância.

    Reincidência e Insignificância

    Relator, o ministro Marco Aurélio indeferiu a ordem. O ministro observou que, segundo o CP, só é possível substituir a pena de reclusão pela de detenção; diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada.

    Abrindo divergência, o ministro Luís Roberto Barroso propôs o regime aberto. Para ele, a hipótese é de insignificância: furto de quatro frascos de desodorante. “Normalmente, eu reconheceria a insignificância, porém, ele é reincidente específico”.

    Assim, concedeu parcialmente a ordem, no que foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

    Processo: HC 139.503

    STF

    #habeas #corpus #princípio #insignificância

    Foto: divulgação da Web

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações85
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-concede-hc-a-reincidente-que-furtou-4-frascos-de-desodorante/747719532

    Informações relacionadas

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 8 anos

    Motorista flagrado dirigindo sob influência de bebida alcoólica é condenado a 11 meses de detenção

    Para o STJ, é possível a fixação de regime carcerário inicial semiaberto ao réu reincidente

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Pedro Henrique Garcia Oliveira, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Qual a diferença entre Reclusão, Detenção e Prisão Simples?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)