STF concede liminar impedindo a inscrição do Estado no CADIN por irregularidades da ALESE
A Procuradoria Geral do Estado de Sergipe obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal. O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar na AC 3751 em favor do Estado de Sergipe, determinando que a União Federal se abstenha de inscrever o Estado no CADIN por força de irregularidades cometidas pela Assembleia Legislativa, determinando, ainda, que os órgãos federais não deixem de emitir certidões negativas ou positivas de débito com efeito de negativa em virtude dessas irregularidades.
Na última quinta-feira, 31, a medida liminar foi confirmada, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Entenda o caso
Por meio de uma fiscalização na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE) , o Estado de Sergipe foi notificado para efetuar o pagamento de crédito lançado pela Secretaria da Receita Previdenciária, relativamente às contribuições previdenciárias destinadas à Seguridade Social e ao financiamento dos benefícios concedidos em razão de acidente do trabalho, incidentes sobre a remuneração dos empregados requisitados e ocupantes de cargos comissionados e dos contribuintes individuais, em um valor histórico de R$ 310.661,27.
Embora notificada, a ALESE não efetuou o pagamento do débito previdenciário imputado, o que gerou a ameaça inscrição do Estado de Sergipe no CADIN, bem assim a impossibilidade de renovação de certidões de regularidade relativa às contribuições previdenciárias, fundamentais para evitar o bloqueio de inúmeras transferências de recursos federais.
Atualmente, o Estado possui com diversos órgãos federais mais de 140 convênios e contratos de repasses que, juntos, totalizam R$
a serem liberados para o Estado de Sergipe nos próximos dois anos. Com a negativação do Estado por força do débito da Assembleia, o Governo de Sergipe estaria impedido de receber esses importantes recursos federais.
A Procuradoria Geral do Estado de Sergipe sustentou na sua ação que as consequências das irregularidades praticadas pela Assembleia Legislativa do Estado não poderiam, pelo princípio da autonomia dos poderes, recair sobre o Poder Executivo.
O Ministro Celso de Mello observou no seu voto que o Poder Executivo não poderia intervir na autonomia dos demais poderes ou do Ministério Público para fazer cumprir os dispositivos da lei. O Ministro citou decisão plenária sobre o tema no sentido de que se “o Poder Executivo estadual não pode desfazer ato administrativo omissivo ou comissivo imputado a outro Poder ou órgão autônomo do Estado, é razoável entender que ele também não possa ser obrigado a suportar as consequências gravosas desse ato ou omissão”, concluiu seu voto, referendado por unanimidade.
Veja a decisão na íntegra.
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