STF concede liminar impedindo inscrição do Estado no CAUC/SIAFI
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu ao Estado de Minas Gerais antecipação de tutela, na Ação Cível Originária (ACO) nº 1726. A decisão impede a inscrição do Estado em cadastros de inadimplência desenvolvidos pelo governo federal, Cadastro Único de Convênio (CAUC) e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), devido a débitos oriundos do convênio nº 194/95, celebrado com o Ministério da Saúde para fortalecer o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação interposta pela Advocacia-Geral do Estado, questionando decisão do Tribunal de contas da União determinando ao Estado a devolução verba ao Fundo Nacional da Saúde, o Procurador Diógenes Baleeiro esclareceu que os valores foram repassados aos municípios mineiros, por meio de subconvênios, para a execução das atividades necessárias ao cumprimento do contrato.
Assim, sustentou que a responsabilidade, no caso, deve ser pessoal e incidir sobre quem efetivamente recebeu os recursos, os seja, os municípios que eventualmente os tenham aplicado irregularmente. Ressaltando que o Estado foi mero repassador, argumentaram ser inquestionável, o dano irreparável caso ocorresse a indevida inclusão do Estado no CAUC e SIAFI.
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