STF concede liminar proibindo a União de inscrever o Estado no Cauc/Siafi
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, requerida pelo Estado de Minas Gerais na Ação Cautelar nº 2671, ajuizada contra a União e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), proibindo a inscrição do Estado de Minas Gerais no cadastro de inadimplentes (Cadin), em razão do Convênio firmado em 1987, que visava à execução do Plano Regional de Reforma Agrária (PRRA) e a implementação do Programa Básico de Assentamento de Trabalhadores Rurais.
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o Estado deveria devolver as verbas recebidas em razão de tal Convênio, pois as teria utilizado em finalidade diversa da pactuada com o INCRA. A Advocacia-Geral do Estado (AGE), representada pelo Procurador Diógenes Baleeiro Neto, no entanto, argumentou que não houve desvio de finalidade, tendo em vista que o interesse público foi observado na utilização dos recursos repassados e que estes foram devidamente autorizados por termos firmados com o INCRA.
Acolhendo a tese da AGE, o relator, Ministro Ayres Britto proferiu: “Não me parece razoável que, após o transcurso de muito tempo, o Estado de Minas Gerais seja inscrito no cadastro de inadimplentes da União e fique impedido de firmar novos acordos. Até porque a leitura dos autos dá facilitada conta de que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas para que sejam ressarcidos aos cofres públicos os recursos supostamente aplicados em desconformidade com o objeto do Convênio”.
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