Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF conclui que Duda Mendonça não participou do mensalão

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (15) o julgamento do publicitário Duda Mendonça na Ação Penal 470 e definiu que ele não participou do esquema do mensalão. Para a maioria dos ministros, Duda e a sócia dele, Zilmar Fernandes, receberam cerca de R$ 11 milhões do esquema montado por Marcos Valério sem saber que se tratava de dinheiro ilícito.

    Os ministros entenderam, de forma unânime, que o saque em espécie de R$ 1,4 milhão feito por Zilmar Fernandes, em uma agência do Banco Rural, em São Paulo, não tinha intenção criminosa. Para a Corte, era apenas o recebimento de um serviço efetivamente prestado pelo publicitário ao PT na campanha presidencial de 2002.

    Os ministros também entenderam, por 9 votos a 1, que Duda Mendonça e sua sócia não mantiveram ilegalmente cerca de R$ 10 milhões em uma conta no exterior. Para a Corte, não importa que Duda tenha movimentado a quantia, como admitido pelo próprio réu, porque na data em que a declaração do valor era exigida pelas autoridades financeiras, o dinheiro já não estava mais na conta.

    O STF também entendeu, por maioria de 7 votos a 3, que os publicitários não usaram a conta no exterior para lavagem de dinheiro do mensalão. Não me acho plenamente convencido de que eles tinham consciência, nem a potencial, dessa situação tão complexa, disse o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.

    Os ministros também condenaram três réus do núcleo publicitário Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos e dois do núcleo financeiro Kátia Rabello e José Roberto Salgado porque entenderam que eles tinham plena consciência de todos os crimes praticados para obter o dinheiro de forma ilegal.

    A Corte absolveu, por falta de provas, o então diretor financeiro do Banco Rural Vinícius Samarane, o publicitário Cristiano Paz e a ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias. Para os ministros, o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu provar o vínculo entre esses réus e o envio de dinheiro para as contas de Duda Mendonça no exterior.

    Com os votos da tarde de hoje, os ministros concluíram a análise do Capítulo 8 da denúncia do MPF, que trata justamente das denúncias envolvendo Duda Mendonça. Esse é o antepenúltimo item do julgamento. Na próxima quarta-feira (17), os ministros retomarão a análise do Capítulo 7, que começou a ser julgado na semana passada, mas ainda tem três votos pendentes.

    O julgamento de hoje não começou pelo Capítulo 7, porque dois ministros que ainda precisavam votar Gilmar Mendes e Celso de Mello chegaram atrasados na sessão. O capítulo trata dos crimes de lavagem de dinheiro imputados a parlamentares do PT e ao ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR), além de alguns assessores.

    O último item analisado pelo STF será o Capítulo 2, que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo vários réus da ação penal. Segundo o relator Joaquim Barbosa, esse item ficou para o final, porque será possível analisar melhor se os réus se associaram para cometer crimes, levando em consideração tudo o que foi apresentado até agora.

    Confira o placar final do Capítulo 8 evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes:

    1) Duda Mendonça

    a) evasão de divisas: 9 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Marco Aurélio Mello)

    b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 10 votos pela absolvição

    c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 7 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes)

    2) Zilmar Fernandes

    a) evasão de divisas: 9 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Marco Aurélio Mello)

    b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 10 votos pela absolvição

    c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 7 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes)

    3) Marcos Valério (evasão de divisas): 10 votos pela condenação

    4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 10 votos pela condenação

    5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 10 votos pela absolvição

    6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 10 votos pela condenação

    7) Geiza Dias (evasão de divisas): 9 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Marco Aurélio Mello)

    8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

    9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

    10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 10 votos pela absolvição

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-conclui-que-duda-mendonca-nao-participou-do-mensalao/100127275

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)