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2 de Maio de 2024
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    STF condena deputado federal por crime de responsabilidade

    Publicado por Agência Brasil
    há 14 anos

    Daniella Jinkings

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (13) o deputado Zé Gerardo (PMDB/CE) por crime de responsabilidade. A Suprema Corte julgou procedente a ação penal e determinou a pena de dois anos e dois meses de detenção, que serão convertidas em pagamento de multa no valor de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

    A ação impetrada pelo Ministério Público Federal remete ao período em que o deputado era prefeito do município de Caucaia, no Ceará. Zé Gerardo foi acusado de desvio de verbas.

    Em 1997 a prefeitura de Caucaia e o Ministério do Meio Ambiente firmaram um convênio para construção de um açude. O governo repassou R$ 500 mil ao município para investimentos na obra. No entanto, em vez de usar os recursos na construção do açude público, Zé Gerardo protelou as obras, mudou o objeto do convênio e construiu pequenas pontes no município. O ministério não autorizou a mudança e exigiu a devolução do dinheiro.

    O secretário de infraestrutura do município à época foi apontado pela defesa do parlamentar como responsável pelo desvio. A defesa também argumentou que o deputado havia se afastado do cargo no ano 2000, período em que a prefeitura solicitou a alteração do convênio junto ao ministério.

    Edição: Rivadavia Severo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-condena-deputado-federal-por-crime-de-responsabilidade/2186766

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