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17 de Junho de 2024
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    STF confirma posse de desembargador do TJ-BA

    há 10 anos

    Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta terça-feira (19), a decisão liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski para que o advogado Roberto Maynard Frank pudesse tomar posse como desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impetrara mandado de segurança (*) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia suspendido a posse do advogado no cargo de desembargador.

    Frank tomou posse no dia 21 de outubro de 2013 uma segunda-feira após obter liminar de Lewandowski, cassando decisão do conselheiro Gilberto Valente Martins.

    Na sexta-feira anterior, Martins concedera liminar sustando a posse, sob alegação de que o advogado não teria reputação ilibada, porque respondia a inquérito judicial. Martins determinara que a decisão liminar sustando a posse fosse inserida na pauta da sessão plenária do CNJ, no dia seguinte, para ratificação.

    O advogado foi empossado no gabinete do presidente do TJ-BA, desembargador Mário Alberto Hirs [foto]. Posteriormente afastado pelo CNJ, Hirs reassumiu o cargo por decisão liminar concedida por Lewandowski durante o recesso do Judiciário.

    Em seu despacho, o conselheiro Gilberto Martins registrou que o advogado respondia inquérito judicial perante o Superior Tribunal de Justiça, no qual se apura a sua eventual responsabilidade e de outras pessoas pela suposta prática de crimes de apropriação indébita e corrupção, conforme representação criminal feita junto ao Ministério Público do Estado da Bahia pela empresa American Airlines Inc.

    O inquérito investiga a possível prática de delitos penais em razão do levantamento de quantia superior a R$ 22 milhões nos autos de um processo ajuizado pelas empresas Link Representações e Turismo Ltda. e MSC Representações Ltda. em face da companhia aérea American Airlines Inc.

    No mandado de segurança, alegou-se que o inquérito contra Frank tramita há mais de sete anos, sem que depois de tanto tempo existam elementos probatórios suficientes para a apresentação de denúncia pelo Ministério Público.

    Argumentou-se também que o CNJ seria incompetente para suspender a posse, pois a nomeação para o cargo de desembargador é ato complexo, que depende da participação da OAB, do Tribunal de Justiça e do Governador do Estado.

    Finalmente, alegou-se violação à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que a posse foi suspensa sem direito de manifestação do advogado.

    A OAB sustentou que a decisão do CNJ era ilegal e equivocada, uma vez que o advogado era investigado num único inquérito judicial e tem idoneidade moral, tanto que foi eleito para integrar a lista sêxtupla formada pela OAB/BA, para a lista tríplice elaborada pelo TJ-BA, além de ter sido nomeado pelo governador do Estado.

    Lewandowski sustentou na liminar que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a mera existência de inquérito instaurado contra a pessoa não é, por si só, suficiente a justificar tratamento diferenciado.

    Penso que não existem fatos seguros que possam de alguma forma, neste momento, indicar que ele não é possuidor de idoneidade moral, afirmou, lembrando que Frank era juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nomeado pela presidente da República.

    O cargo de juiz do TRE, assim como o do Tribunal de Justiça, tem como requisitos constitucionais o notável saber jurídico e a idoneidade moral. Dessa forma, é de se indagar como poderia preencher o requisito para atuar no TRE, mas não para assumir o cargo do TJ, observou o relator.

    No último dia 27 de julho, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer pela extinção do processo sem julgamento do mérito. Ele entendeu que a liminar deferida assumiu um caráter satisfativo, haja vista que o referido advogado tomou posse como desembargador e permanece no exercício das funções judicantes.

    Esvaziou-se o pedido formulado pelos impetrantes no sentido de que fosse garantido a Roberto Maynard Frank o direito de tomar posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, afirmou Janot.

    Na sessão desta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o parecer do Ministério Público Federal pela prejudicialidade do mérito do mandado de segurança não se sustenta, uma vez que o advogado tomou posse em razão da liminar e, portanto, parece óbvio que as medidas cautelares, precárias por sua própria natureza, não têm o condão de prejudicar o julgamento de mérito.

    Em relação à decisão do CNJ, Gilmar Mendes afirmou que a mera existência de inquérito não tem o condão de obstar a posse do impetrante. No caso, o ato coator não só violou o direito líquido do impetrante, como deturpou o próprio conteúdo do princípio da moralidade administrativa ao empregá-lo como fundamento.

    Lewandowski ainda acrescentou que um ato complexo de natureza política, que é a aprovação do nome do advogado pela OAB, pelo Tribunal de Justiça e pelo governador do Estado foi ignorado pelo conselheiro. Vem uma liminar de caráter administrativo desconstituir um ato político que transcende a competência desse órgão, que é o CNJ, frisou ele.

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