STF debate anulação de ato administrativo após término do prazo decadencial
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se cabe à Administração Pública o direito de anular um ato administrativo mesmo depois de decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, caso seja constatada inconstitucionalidade. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário 817.338, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
No recurso se discute ainda se uma portaria que disciplina o tempo máximo de permanência no serviço militar atende aos requisitos do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que concede anistia aos servidores atingidos por atos de motivação exclusivamente política.
No caso, um cabo da Aeronáutica, dispensado do serviço na década de 1960, obteve anistia, em 2003, na condição de perseguido político. Em 2011, o ato foi revisto e anulado por falta de pressuposto jurí...
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