STF debate uso de interrogatório por videoconferência
O plenário do Supremo Tribunal Federal vai discutir a utilização do interrogatório por videoconferência. Na quinta-feira (19/6), os ministros julgarão um Habeas Corpus que pede a declaração de inconstitucionalidade da lei paulista que disciplina o assunto. A decisão vai valer para o caso concreto, mas pode abrir precedentes. Em agosto do ano passado, os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que compõem a 2ª Turma da Corte, já se manifestaram contra o instrumento por falta de previsão legal.
A Defensoria Pública de São Paulo quer reformar a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Habeas Corpus para Fábio Firmino dos Santos. O argumento de nulidade do interrogatório pelo sistema de videoconferência não convenceu os ministros. Agora, direcionado ao Supremo, o pedido tem o mesmo argumento. Segundo a defesa, que representa Firmino dos Santos, o interrogatório por videoconferência não equivale ao interrogatório ao vivo que garante a autêntica comunicação entre as pessoas. Ainda de acordo com a Defensoria Pública, a presença física do réu no interrogatório também está garantida pelo Pacto de São José da Costa Rica.
De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual 11.819 /05, questionada no HC, nos procedimentos judiciais destinados ao interrogatório e à audiência de presos, poderão ser utilizados aparelhos de videoconferência, c...
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