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5 de Maio de 2024
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    STF decide: é inconstitucional a exigência discriminatória entre homens e mulheres para concessão de pensão

    Publicado por Denis Lourenço
    há 4 anos

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a exigência de requisitos legais diferentes para a concessão de pensão por morte de ex-servidores públicos em razão do gênero do beneficiário. De acordo com os ministros, a diferenciação viola o princípio da isonomia entre homens e mulheres.

    A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 659424, com repercussão geral (Tema 457), na sessão virtual encerrada no último dia 9, e vai orientar o julgamento de pelo menos 1.700 casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.

    O recurso foi interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) que determinou a concessão de pensão por morte ao cônjuge de uma ex-servidora estadual sem a comprovação de invalidez ou dependência econômica, conforme estava previsto na legislação estadual, norma já revogada mas que vigorava no momento do falecimento da servidora.

    De acordo com a lei, o marido só tinha direito à pensão se fosse dependente da segurada. No recurso, o Ipergs sustentava que a lei não é contrária aos maridos, mas favorável às esposas.

    O relator do recurso, ex-ministro Celso de Mello — que se se aposentou no último dia 13 —, observou que a jurisprudência (conjunto das decisões anteriores) do STF é pacífica no sentido de que a instituição de requisito relativo à comprovação de invalidez do cônjuge do sexo masculino como condição para a concessão de pensão por morte de sua esposa ou companheira servidora pública é contrária ao princípio constitucional da igualdade.

    O mesmo se aplica, portanto, à exigência de comprovação de dependência econômica. Segundo o ministro, o princípio da isonomia vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público, de forma a obstar discriminações e extinguir privilégios.

    Celso de Mello salientou que a presunção de dependência econômica em desfavor da mulher, para justificar a exigência unilateral, é um conceito ultrapassado. O ministro apontou que estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram a elevação do número de famílias brasileiras chefiadas por mulheres. Mello destacou, ainda, que a nova legislação do Rio Grande do Sul sobre o tema eliminou qualquer fator de discriminação entre homens e mulheres vinculados aos segurados filiados ao respectivo sistema previdenciário.

    Fonte: http://www.sinfrerj.com.br/comunicacao/destaques-imprensa/stf-decideeinconstitucional-exigencia-di...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decide-e-inconstitucional-a-exigencia-discriminatoria-entre-homens-e-mulheres-para-concessao-de-pensao/1108158143

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