Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF decide pela constitucionalidade da contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais

    há 3 anos

    Julgado mérito de tema com repercussão geral.

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 495 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001", nos termos do voto Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

    Portanto, a Corte Suprema decidiu questão tributária de grande repercussão econômica em desfavor dos contribuintes, entendendo pela validade da cobrança da contribuição ao INCRA, por existir a necessária referibilidade na sua exigência, tanto das empresas rurais como das empresas urbanas, mesmo depois do advento da Emenda Constitucional nº 33/2001.

    Plenário - Sessão Virtual de 26/03/2021 a 07/04/2021.

    RE 630.898 - Relator Ministro Dias Toffoli.

    FONTE: Supremo Tribunal Federal.

    • Sobre o autorLucianne Coimbra Klein, Consultora e Advogada Tributário e Cível
    • Publicações89
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-contribuicao-de-intervencao-no-dominio-economico-destinada-ao-incra-devida-pelas-empresas-urbanas-e-rurais/1191902799

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)