STF decide pela gestão compartilhada em Regiões Metropolitanas
Na sessão desta quinta-feira (28/2), o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou parcialmente procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1842, ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) que questionava a legislação do estado do Rio de Janeiro que criou a região metropolitana do Rio de Janeiro e a microrregião dos Lagos e disciplinou a administração de serviços públicos.
Embora a decisão seja referente apenas à lei fluminense, o entendimento, segundo o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, será parâmetro para outras regiões. Assim, serviços públicos comuns aos municípios de regiões metropolitanas, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um conselho integrado pelo estado e pelos municípios envolvidos. Não se está criando uma quarta instância ou esfera na nossa Federação. O que há é a possibilidade de esses entes políticos trabalharem conjuntamente, explicou Barbosa, após o final da sessão.
A pauta do STF também citava como assunto conexo a uma Adin envolvendo o Estado da Bahia, mas não ficou claro se a decisão desta tarde se aplica a esse caso.
A discussão a respeito da Adin 1842 é antiga. A ação foi juizada em 1998 e questionava a legitimidade a Lei Complementar 87, posteriormente regulamentada pela Lei 2.869, cujos dispositivos mais importantes eram a criação da região metropolitana e a microrregião dos Lagos e a atribuição ao Estado da função executiva e administrativa da região metropolitana. Para o PDT, a lei ofendia o principio federativo, invadindo competência dos municípios.
O julgamento Adin começou em 2004, porém foi seguido por sucessivos pedidos de vista, além da substituição de vários ministros. Nesta quinta-feira o STF entendeu que a competência para deliberar sobre assuntos comuns às regiões metropolitanas não é do estado, nem dos municípios. A ideia é criar um conselho não político com espaço para ambos, segundo proposta vencedora do ministro Gilmar Mendes.
A região metropolitana deve, como ente colegiado, planejar, executar e funcionar como poder concedente dos serviços de saneamento básico, inclusive por meio de agência reguladora se for o caso, de sorte a atender ao interesse comum e à autonomia municipal, sugeriu Mendes, ainda em 2008.
Na época, o voto de Mendes já indicava que um possível caminho a ser seguido pelo plenário...
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