Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF decide pela gestão compartilhada em Regiões Metropolitanas

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    Na sessão desta quinta-feira (28/2), o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou parcialmente procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1842, ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) que questionava a legislação do estado do Rio de Janeiro que criou a região metropolitana do Rio de Janeiro e a microrregião dos Lagos e disciplinou a administração de serviços públicos.

    Embora a decisão seja referente apenas à lei fluminense, o entendimento, segundo o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, será parâmetro para outras regiões. Assim, serviços públicos comuns aos municípios de regiões metropolitanas, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um conselho integrado pelo estado e pelos municípios envolvidos. Não se está criando uma quarta instância ou esfera na nossa Federação. O que há é a possibilidade de esses entes políticos trabalharem conjuntamente, explicou Barbosa, após o final da sessão.

    A pauta do STF também citava como assunto conexo a uma Adin envolvendo o Estado da Bahia, mas não ficou claro se a decisão desta tarde se aplica a esse caso.

    A discussão a respeito da Adin 1842 é antiga. A ação foi juizada em 1998 e questionava a legitimidade a Lei Complementar 87, posteriormente regulamentada pela Lei 2.869, cujos dispositivos mais importantes eram a criação da região metropolitana e a microrregião dos Lagos e a atribuição ao Estado da função executiva e administrativa da região metropolitana. Para o PDT, a lei ofendia o principio federativo, invadindo competência dos municípios.

    O julgamento Adin começou em 2004, porém foi seguido por sucessivos pedidos de vista, além da substituição de vários ministros. Nesta quinta-feira o STF entendeu que a competência para deliberar sobre assuntos comuns às regiões metropolitanas não é do estado, nem dos municípios. A ideia é criar um conselho não político com espaço para ambos, segundo proposta vencedora do ministro Gilmar Mendes.

    A região metropolitana deve, como ente colegiado, planejar, executar e funcionar como poder concedente dos serviços de saneamento básico, inclusive por meio de agência reguladora se for o caso, de sorte a atender ao interesse comum e à autonomia municipal, sugeriu Mendes, ainda em 2008.

    Na época, o voto de Mendes já indicava que um possível caminho a ser seguido pelo plenário...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações143
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decide-pela-gestao-compartilhada-em-regioes-metropolitanas/100368319

    Informações relacionadas

    Edgar Yuji Ieiri, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Estou grávida e minha empresa fechou/irá fechar: quais são meus direitos ?

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 5 anos

    STF valida regra do Estatuto da Metrópole que prevê elaboração de Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)