STF decide pela impossibilidade de reduzir os vencimentos dos servidores para adequação de despesas com pessoal
O Plenário do STF decidiu, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2238, pela declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000), a fim de que seja obstaculizada qualquer interpretação tendente a reduzir os vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal, sob pena de violação aos princípios constitucionais da irredutibilidade dos salários e da separação de Poderes.
Os pedidos formulados na inicial, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), foram julgados procedentes para declarar: (1) a inconstitucionalidade do art. 9º, § 3º, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (relator); (2) a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do art. 23, § 1º, nos termos do voto do relator; e, (3) a inconstitucionalidade do § 2º do art. 23, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin.
STF. ADI 2238. Plenário. Julgamento - Sessão virtual: 24/06/2020. (Link: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1829732)
Processo (s) Apensado (s): ADI 2256 ADI 2241 ADI 2261 ADI 2365.
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