Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF decide que não existe direito ao esquecimento na esfera cível.

    há 3 anos

    O STF, no dia 11 de fevereiro de 2021, por meio do recurso extraordinário 1010606, decidiu que não há que se falar em direito ao esquecimento na área cível. O direito ao esquecimento de forma breve, é o direito fundamental baseado na dignidade da pessoa humana de que determinado fato, depois de um tempo, não seja mais exposto ao público em geral, para que não cause mais sofrimento ou transtorno ao indivíduo.

    O caso chegou ao STF por causa de um crime acontecido em 1950, mas que o caso foi reconstituído em 2004 em um Programa da Tv Globo, sem autorização da família da vítima. A Suprema Corte decidiu então que é incompatível com a Constituição Federal o direito ao esquecimento na área cível, visto que não se poderia impedir que fatos ou dados sejam divulgados em meios de comunicação como um todo. O entendimento é no sentido de que tal permissão do esquecimento violaria o direito à liberdade de expressão, que também é importante em um Estado Democrático de Direito, entretanto, os excessos e abusos cometidos serão punidos, desde que analisados caso a caso.

    Os ministros então fixaram a seguinte tese:

    “É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.”

    FONTE: Supremo Tribunal Federal. STF conclui que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Site STF.JUS.BR

    • Publicações4
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decide-que-nao-existe-direito-ao-esquecimento-na-esfera-civel/1173726389

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)