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16 de Junho de 2024
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    STF decide que réu primário preso por tráfico não cometeu crime hediondo

    Anteriormente, todos os casos previam qualificação; mudança foi definida em julgamento de réu por porte de maconha

    Publicado por Última Instância
    há 8 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que acusados de tráfico privilegiado de drogas não cometem crime hediondo. De acordo com a decisão dos ministros, presos por tráfico que são primários e com bons antecedentes podem ter redução maior de pena e progressão de regime, conforme a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

    Antes da definição do Supremo, a Justiça entendia que o crime de tráfico de drogas era hediondo em todos os casos.

    A questão foi decidida no julgamento de um habeas corpus de um homem condenado a sete anos de prisão em regime fechado pelo transporte de aproximadamente 700 ...

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