Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

STF decide que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional

Decisão unânime tem repercussão geral e deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o país. Caso chegou ao Supremo após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

há 5 anos


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos.

O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisao do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.

O julgamento do caso começou em agosto do ano passado. O relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana. Todos os ministros seguiram o mesmo entendimento.

Na ocasião, entretanto, Marco Aurélio condicionou o abate ao consumo da carne do animal, enquanto os demais não. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista na oportunidade e o julgamento foi retomado nesta quinta-feira.

Voto-vista

Em seu voto, Moraes disse que a questão foi colocada de maneira “preconceituosa” pelo Ministério Público estadual, autor da ação, e pelos amigos da Corte, instituições que participaram das discussões no Supremo.

Moraes afirmou que houve confusão de rituais religiosos de sacrifício com práticas de magia negra, nos quais os animais seriam maltratados.

“O ritual não pratica crueldade. Não pratica maus tratos. Várias fotos, argumentos citados por alguns amici curie (amigos da Corte), com fotos de animais mortos e jogados em estradas e viadutos, não têm nenhuma relação com o Candomblé e demais religiões de matriz africana. Houve uma confusão, comparando eventos que se denomina popularmente de magia negra com religiões tradicionais no Brasil de matriz africana”, afirmou o ministro.

De acordo com Moraes, essa interpretação “preconceituosa” da prática estava levando à interdição de terreiros de Candomblé por autoridades administrativas e sanitárias. O ministro afirmou ainda que impedir a prática seria “manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa".

"A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”, afirmou Moraes.

O ministro também votou para estender a permissão a rituais de todas as religiões, mas não condicionou a prática ao consumo da carne do animal.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli também votaram para autorizar a prática e reconhecer o direito de todas as religiões em sacrificar animais em cultos. Celso de Mello não estava presente à sessão.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, há desconhecimento sobre como são conduzidos os rituais nas religiões de matriz africana.

“Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, disse Barroso.

“Me parece evidente que quando se trata do sacrifício de animais nesses cultos afros isso faz parte da liturgia e está constitucionalmente protegido”, afirmou Lewandowski.

A decisão foi tomada em um recurso com repercussão geral e deverá ser aplicada por todos os tribunais e juízes do país em casos semelhantes.

Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.

O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.

Fonte: G1

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1471
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decide-que-sacrificio-de-animais-em-cultos-religiosos-e-constitucional/691807284

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 5 anos

STF declara constitucionalidade de lei gaúcha que permite sacrifício de animais em rituais religiosos

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

O STF e a constitucionalidade dos sacrifícios de animais em cultos de religiões de matriz africana

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 4 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL

Marco Alencar de Mesquita, Advogado
Artigoshá 7 anos

Direito do Consumidor - O Contrato de Adesão

Notíciashá 9 anos

Tradição indígena faz pais tirarem a vida de crianças com deficiência física

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi anunciada pela UNESCO em 27 janeiro de 1978, na cidade de Bruxelas, na Bélgica. O documento afirma no artigo 14º, parágrafo 2, que:
“os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem”!
"De todas as liberdades sociais, nenhuma é tão congenial ao homem, e tão nobre, e tão frutificativa, e tão civilizadora, e tão pacífica, e tão filha do Evangelho, como a liberdade religiosa." (Ruy Barbosa).
A morte de Jesus foi o perfeito sacrifício que pode purificar o ser humano de seus pecados! continuar lendo