STF decide sobre a titularidade do produto da arrecadação do Imposto de Renda
Julgado mérito de tema com repercussão geral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o Tema 364 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento, para, reformando o acórdão atacado, determinar a conversão, em renda do Estado do Rio de Janeiro, dos depósitos judiciais realizados no processo, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem".
Ou seja, a Corte Suprema entendeu que o produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte sobre os valores pagos por entes públicos e suas autarquias e fundações pertencem aos próprios entes, quais sejam os Estados e o Distrito Federal.
É o caso, por exemplo, de complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual, que foi o apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.
Plenário - Sessão Virtual de 07/05/2021 a 14/05/2021.
RE 607.886 - Relator Marco Aurélio.
FONTE: Supremo Tribunal Federal.
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