Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF decidirá se Justiça pode estabelecer prazo para realização de perícia médica do INSS

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Judiciário pode estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar perícia médica nos segurados e determinar a implantação do benefício previdenciário pedido, caso o exame não ocorra no prazo. Por unanimidade, os ministros reconheceram a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1171152, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

    Ação civil pública

    O caso se originou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Na primeira instância, foi determinado ao INSS a realização das perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a incapazes e benefício assistencial de prestação continuada às pessoas com deficiência) no prazo máximo de 15 dias, a contar do requerimento do benefício.Caso não fosse observado esse prazo, os benefícios deveriam ser concedidos ou mantidos até que o segurado fosse submetido à perícia médica.

    Examinando apelação do INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) excluiu do alcance da decisão os benefícios acidentários e fixou o prazo máximo de 45 dias para realização das perícias médicas, sob pena de implantação automática do benefício previdenciário requerido, com a possibilidade de utilização do sistema de credenciamento temporário de peritos médicos.

    Impacto

    No recurso ao Supremo, o INSS questiona a ordem judicial para realizar as perícias em 45 dias, sob pena de implementação automática do benefício. Alega que a determinação ofende o princípio da separação dos Poderes, já que cabe privativamente ao Executivo gerir, organizar e estruturar o atendimento aos segurados da Previdência Social. O ministro Alexandre de Moraes destacou a importância do tema para o cenário político, social e jurídico e salientou que a questão ultrapassa o interesse das partes em disputa. Salientou ainda que há inúmeras ações civis públicas, em várias regiões do país, que tratam do assunto.

    Para o ministro, é essencial discutir a legitimidade de tais ordens judiciais sem que haja específica e prévia dotação orçamentária para atendê-las, pois a desconsideração de suas consequências econômicas pode comprometer direitos mais prioritários, em razão da impossibilidade de o Estado satisfazer a todas as necessidades sociais. “Este caso terá a importante função de definir como o magistrado deve proceder quando a solução, pela via judicial, do imobilismo da Administração acarretar enorme comprometimento das verbas públicas”, sublinhou.

    RP/CR//VP

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações75
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decidira-se-justica-pode-estabelecer-prazo-para-realizacao-de-pericia-medica-do-inss/765674818

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)