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17 de Junho de 2024
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    STF - Decisão garante a extraditanda chinesa direito de cuidar de filhos menores

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, determinou a substituição da prisão preventiva da chinesa X. W., detida para fins de extradição, por medidas cautelares alternativas, de forma que ela possa cuidar dos filhos de 11 e 13 anos, desamparados desde a sua prisão e de seu marido, ocorrida no último dia 10. O ministro destacou que o STF, a partir de uma leitura constitucional do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), tem entendido que a prisão para fins de extradição também se submete aos princípios da necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser avaliada caso a caso.

    O ="#000000">Código de Processo Penal prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o preso for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade.

    Contudo, para o presidente do STF, deve-se ter em conta que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente dão especial proteção às crianças e adolescentes.

    A partir de documentos do processo, o ministro observou que estão presentes as condições mínimas de estabilidade da extraditanda em território nacional, constando comprovante de inscrição junto à Receita Federal da empresa da qual ela é representante legal.

    “Nesse contexto, considerando uma potencial situação de vulnerabilidade dos menores estrangeiros, compreendo ser o caso de se autorizar a liberdade provisória de X. W., com a finalidade de, nos termos da lei, ser a agente garantidora da integral proteção de seus filhos”, afirmou

    A decisão do ministro, proferida na Extradição (EXT) 1425, fixou medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva, como entrega do passaporte, proibição de ausentar-se do Município de São Paulo, atendimento aos compromissos judiciais e monitoração eletrônica.

    Contexto

    O Estado chinês solicitou ao Brasil a prisão preventiva de X. W. de seu marido por suspeita de prática, naquele país, dos crimes tributários e fraude financeira, respectivamente. No Brasil, X. W. informa ser empresária e trabalhar com importação e venda de cartuchos de impressora.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal















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