Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF declara inconstitucional lei que restringe horário de entrega de correspondências em Cuiabá (MT)

    há 5 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.309/2010 do Município de Cuiabá (MT), que restringiu ao período da manhã o trabalho de entrega de correspondência pelos carteiros e de distribuição de panfletos nas ruas. A maioria dos ministros acompanhou voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 222, julgada em sessão virtual.

    A justificativa da norma, que proibiu a entrega e a distribuição de correspondências entre 12h e 17h, foi a de que o sol escaldante e a baixa umidade do ar na capital mato-grossense expõem os trabalhadores que desenvolvem atividades externas a perigo. A ação contra a lei foi ajuizada pela Presidência da República, representada pela Advocacia-Geral da República (AGU), com o argumento de que a lei interferiu no planejamento nacional do serviço postal.

    Ingerência municipal

    Ao analisar a matéria, a ministra Cármen Lúcia assinalou que a União é o ente federado responsável por disciplinar e manter o serviço postal, cabendo à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - entidade da administração indireta da União - a prestação das atividades que tornam possível o envio de correspondências. Segundo a relatora, as informações prestadas pela ECT sobre a proposta legislativa que resultou na lei questionada denotam a ingerência do município na organização do serviço postal. Por essa razão, entendeu que houve violação ao preceito fundamental do pacto federativo, pelo aspecto tanto da competência legislativa quanto da administrativa da União.

    A ministra considerou pertinente a preocupação com a saúde dos trabalhadores diante das condições climáticas especiais da cidade, o que caracterizaria assunto de interesse local e atrairia a competência legislativa municipal. No entanto, ressaltou que a autonomia municipal não pode ferir leis estaduais, federais ou nacionais, sob pena de se autorizar a interferência dos municípios no desempenho dos serviços públicos em outros entes da federação. De acordo com ela, cabe à União avaliar as alterações que as limitações de horário teriam no complexo sistema de distribuição e de entrega de correspondências e similares em todo o território nacional. A ministra apontou, ainda, a ausência de razoabilidade da lei, pois a alta temperatura e a baixa umidade do ar no local não é constante, ainda que prevaleça durante a maior parte do ano naquela região.

    A ministra Rosa Weber ficou vencida.

    EC//CF

    13/12/2010 - Ação contesta lei que restringe horário de entrega de correspondências em Cuiabá

    Processos relacionados
    ADPF 222
    • Publicações30562
    • Seguidores629132
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações351
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-declara-inconstitucional-lei-que-restringe-horario-de-entrega-de-correspondencias-em-cuiaba-mt/759507304

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 13 anos

    Ação contesta lei que restringe horário de entrega de correspondências em Cuiabá

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 8 anos

    Somente a União pode legislar sobre bloqueadores de sinal de celular em presídios, decide STF

    Fernanda Souza, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Recebimento de encomendas em Condomínios.

    Gastão de Matos Junior, Advogado
    Artigoshá 11 anos

    Responsabilidade dos Correios por entrega de correspondência fora prazo

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-34.2009.8.26.0000 SP XXXXX-34.2009.8.26.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)