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16 de Junho de 2024
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    STF defere extradição de mulher que renunciou à nacionalidade brasileira

    Seguindo entendimento da PGR, ela deve ser julgada pelo homicídio do marido nos Estados Unidos

    há 7 anos

    Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nessa terça-feira, 28 de março, a extradição de Cláudia Cristina Sobral, também conhecida como Cláudia Hoerig, acusada de matar o marido nos Estados Unidos e fugir para o Brasil. Os ministros entenderam que ela renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999. A Procuradoria-Geral da República defendeu esse entendimento desde que o caso começou a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Com a decisão, Cláudia Hoerig deve ser removida para o Estado de Ohio, nos Estados Unidos, para ser julgada por homicídio. Seguindo a posição da Procuradoria-Geral da República em parecer, a 1ª Turma do STF ressaltou que o deferimento do pedido de extradição deve ser condicionado ao compromisso formal de o país de destino não aplicar penas interditadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua ou pena de morte. A a prisão deve respeitar o prazo máximo de 30 anos, como prevê a legislação brasileira. Solução semelhante foi adotada no caso Victor Arden Barnard, extraditado para o Estado de Minnesotta em 2016.

    Cláudia Hoerig foi presa no dia 20 de abril de 2016 para responder ao processo de extradição. O mandado de prisão foi assinado pelo ministro Roberto Barroso, após decisão da 1ª Turma do STF que atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e denegou o mandado de segurança que Hoerig havia impetrado contra decisão do Ministro da Justiça, que declarou a perda de sua nacionalidade brasileira. Ela naturalizou-se voluntariamente norte-americana e no mesmo ato renunciou expressamente à nacionalidade brasileira.

    Segundo o secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, "O Brasil não extradita brasileiros natos, mas cidadãos nacionais que perdem sua nacionalidade originária podem ser entregues a outros países, para responder a processo por crime praticado no exterior". Aras ascrescentou que "a Justiça americana deve observar as condições impostas pelo STF, pois, caso contrário, o Ministério da Justiça não poderá fazer a entrega da pessoa detida".

    Entenda o caso - Cláudia Cristina Sobral é acusada de matar o marido, o major Karl Hoerig da Força Aérea norte-americana no 12 de março de 2007, na cidade de Newton Falls, Estado de Ohio. No mesmo dia, ela fugiu para o Brasil utilizando-se de seu passaporte brasileiro. O Ministério da Justiça declarou a perda de sua nacionalidade considerando que ela optou pela nacionalidade norte-americana a partir de 28 de setembro de 1999.

    Ela ajuizou então mandado de segurança contra esse entendimento e ganhou liminar no STJ para suspender a decisão administrativa do Ministério da Justiça. O STJ atendeu pedido de declinação ajuizado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que alegou ser do STF a competência para decidir sobre questão relacionada a matéria extradicional.

    No STF, a 1ª Turma negou o mandado de segurança interposto por Cláudia Hoerig contra o ato do Ministro da Justiça que declarou a perda da sua nacionalidade brasileira. A maioria dos ministros entendeu que, ao se naturalizar voluntariamente norte-americana e renunciar à cidadania brasileira, a acusada deixou de ser brasileira e, portanto, pode ser extraditada, no procedimento próprio. A defesa pode ainda opor embargos de declaração contra a decisão da 1ª Turma. Depois, caberá ao Ministério da Justiça estabelecer a data da entrega, após o compromisso formal do governo dos Estados Unidos.

    Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
    Procuradoria-Geral da República
    pgr-noticias@mpf.mp.br
    (61) 3105-6400/6405
















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