STF define a pena de José Roberto Salgado
O Supremo Tribunal Federal (STF) define nesta quarta-feira (14) a pena do ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, condenado no julgamento do processo do mensalão por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha
A pena parcial soma 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha. Ainda serão analisadas as penas para os demais crimes.
As punições que o Supremo definiu para José Roberto Salgado são as seguintes:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.
Lavagem de dinheiro: Ainda não definida.
Gestão fraudulenta: Ainda não definida.
Evasão de divisas: Ainda não definida.
O relator propôs pena de 5 anos e 10 meses de reclusão para o crime de lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 431,6 mil, o equivalente a 166 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada dia. Ele pediu ainda que o réu perda os bens adquridos com o dinheiro proveniente do crime, além de interdição do exercimento de cargo público de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade para lavagem. Os demais ministros ainda votam sobre o tema.
'Dosimetria'Até esta segunda, em seis sessões de dosimetria (cálculo da pena dos condenados), oito dos 25 réus condenados tiveram a pena determinada. O primeiro foi Marcos Valério, cuja pena soma 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,72 milhões, em valores que ainda ser...
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