STF define que abordagem policial motivada por cor da pele é ilegal
Para o Tribunal, a revista pessoal sem mandado judicial deve ser baseada em suspeita concreta da ocorrência de crime
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento, na sessão desta quinta-feira (11), de que a abordagem policial e a revista pessoal motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais. Para o Plenário, a busca pessoal sem mandado judicial deve estar fundamentada em indícios de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que possam representar indícios da ocorrência de crime.
Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) destacou a importância do STF definir a tese de que a filtragem racial é inaceitável. “Nós estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posição em relação a esse tema”, afirmou.
Habeas corpus
A decisão se deu no julgamento de um Habeas Corpus ( HC 208240) apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) em favor de um homem negro condenado a dois anos de reclusão, por tráfico de drogas, pelo porte de 1,53 grama de cocaína. A Defensoria alegou que a prova seria ilícita porque a abordagem policial teria ocorrido unicamente em razão da cor da pele do suspeito.
Local de tráfico
No caso concreto, por maioria de votos, foi mantida a condenação. Prevaleceu o entendimento de que a revista não foi motivada por filtragem racial, mas porque o suspeito tinha uma atitude que indicava oferta do produto em um local conhecido como área de tráfico de drogas. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Eles consideraram as provas ilícitas, pois a abordagem teria sido motivada unicamente pela cor da pele do suspeito.
Confira o resumo do julgamento.
PR /CR//CV
Processo relacionado: HC 208204
4 Comentários
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Para o STF o problema não é o cara estar traficando, é ser negro, que inversão de valores. STF fazendo seu papel básico, ou seja, prestando um desserviço a sociedade. Essa Corte está cada vez pior, precisa ser reformulada urgente (sem mandato vitalício e com lista tríplice de juiz de carreira), nos moldes atuais, baseado puramente em ideologia, com viés político, e como estrelas de TV, perde totalmente a credibilidade e a função constitucional. continuar lendo
E precisa do STF pra definir isso? É óbvio que é ilegal, que coisa mais ridícula. O que não dá é ficar usando militância ideológica e política pra atrapalhar o trabalho da polícia. STF está precisando caçar algo realmente útil pra fazer. continuar lendo
Estou aqui pensando, como serão as abordagens? se o policial abordar alguém com atitude suspeita, como vai se provar que o policial abordou alguém por causa da cor da pele? como vc julga algo que é subjetivo? Então policial nenhum vai poder abordar uma pessoa negra? mesmo que seja encontrado drogas com ele, será considerado ilegal por conta da cor da pele, imagino que agora o trafico ira recrutar só as crianças, adolescentes e jovens negros para traficar, já que a policia não poderá mais abordar. continuar lendo
Assunto que não era nem pra se falar mais,vergonha mundial. continuar lendo