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16 de Junho de 2024
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    STF define tese sobre base de cálculo do PIS para bancos entre 1994 e 1999

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O Supremo Tribunal Federal julgou constitucionais as modificações na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelas instituições financeiras, entre janeiro de 1994 e dezembro de 1999 — período de vigência do artigo 72 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

    A discussão foi levada ao Supremo por uma corretora de câmbio e valores que questionou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que considerou legítima a forma de cobrança do PIS. A corretora discordou do conceito de receita bruta adotado.

    Inserido no ADCT em 1994, o artigo 72 elevou a alíquota do PIS de instituições financeiras e alterando a base de cálculo. Segundo o dispositivo, a base de cálculo seria a “receita bruta operacional, como definida na legislação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza”. A mudança, que inicialmente seria apenas válida para os anos de 1994 e 1995, foi estendida até 1999.

    Para a corretora, o conceito de receita bruta adotado pelo TRF-3 não estaria suficientemente def...

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