STF definirá os limites da coisa julgada em matéria tributária
Ao final do último mês de março, por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu terem repercussão geral os temas levados à sua apreciação nos Recursos Extraordinários (RE) 949.297 e 955.227, pertinentes aos limites da coisa julgada em matéria tributária.
Ambos os recursos tratam, como questão central, da exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) que foi instituída pela Lei 7.689/1988 e não vem sendo paga por muitos contribuintes que obtiveram, do Poder Judiciário (inclusive do próprio STF), decisões finais, transitadas em julgado, que lhes reconheceram o direito de não serem compelidos a pagar a CSLL exigida com base na referida Lei 7.689/1988, sob a premissa de ser essa uma norma inconstitucional.
Considerando que o posicionamento do próprio STF foi posteriormente alterado, no sentido de reconhecer ser constitucional a exigência da CSLL na forma da Lei 7.689/1988, a União passou a exigir esse tributo de inúmeros contribuintes que já tinham obtido, em decisões definitivas do Poder Judiciário, o reconhecimento do direito de não serem compelidos a pagá-lo.
A fundamentação da exigência veio a ser consolidada no Parecer PGFN/CRJ 492 da Procuradoria da Fazenda Nacional. Publicado em 7 de fevereiro de 2011, esse Parecer dispôs que, em cas...
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