STF determina prisão de empresário condenado por homicídio qualificado da própria filha
Primeira Turma acatou recurso da PGR, e Renato Grembecki Archilla voltará a cumprir pena de 14 anos em regime fechado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que determinou a soltura do empresário Renato Grembecki Archilla. A decisão atendeu recurso da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Com isso, o empresário, que foi condenado por homicídio qualificado da própria filha, voltará a cumprir a pena de 14 anos em regime fechado. Na decisão, o STF ressaltou que foi constatada a interposição sistemática de recursos incabíveis judicialmente por parte da defesa de Grembecki.
No recurso acatado de forma unânime pela Primeira Turma, Raquel Dodge destacou que a pena do empresário já havia transitado em julgado. Dessa forma, não caberia a liberdade concedida pelo ministro Marco Aurélio, em dezembro do ano passado, sob a equivocada alegação de que se trataria de execução provisória. O próprio ministro relator do julgamento na Primeira Turma, revisou o entendimento e declarou ser improcedente a alegação da defesa, para que fosse anulado o trânsito em julgado da condenação.
Renato Grembecki Archilla foi condenado pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (regime fechado). Após recurso do Ministério Público, houve a majoração da pena-base imposta ao acusado para 14 anos de reclusão. No recurso, Raquel Dodge ressaltou que, “em 11/12/2018 foi determinada da certificação do trânsito em julgado, com o fim de coibir os expedientes protelatórios do, agora, condenado”. Sendo assim, para para ela, não havia motivo para se falar em execução provisória. A tese foi acatada pelo STF.
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- (Atualizada) PGR requer revogação imediata de decisão que determinou soltura de empresário com pena transitada em julgado
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