STF deve julgar no fim do mês possível mudança no cálculo da dívida dos estados
Com isso, a votação de projeto de lei complementar sobre o tema deve ser adiada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na última quarta-feira de abril (27) uma possível mudança no cálculo da correção de dívidas dos estados com a União. Com isso, a votação de projeto de lei complementar sobre o tema deve ser adiada.
Nesta terça-feira (19), o ministro do STF, Edson Fachin, recebeu governadores de seis estados e representantes do Executivo federal para tratar do assunto. Fachin é relator de três mandados de segurança de estados que questionam a forma de indexação dessas dívidas. A liminar de Santa Catarina suspendendo a regra atual de cálculo foi aceita pelo STF em 7 de abril. Desde então, outros estados e mesmo municípios também recorreram ao tribunal.
Os estados querem evitar a aplicação da taxa básica de juros, a Selic, acumulada de forma composta, - ou seja, juro sobre juro -, e querem que o valor a pagar seja em juros simples. De acordo com o Ministério da Fazenda, a decisão poderá gerar um impacto de 313 bilhões de reais nos cofres federais.
O deputado Esperidião Amin, do PP catarinense, é o relator do Projeto de Lei Complementar [257/16] que o Executivo enviou para evitar os questionamentos judiciais e prevê o alongamento das dívidas por 20 anos se cumpridas medidas de restrição fiscal, principalmente, com despesas de pessoal. Segundo Amin, é mais prudente esperar a decisão do STF antes de analisar o texto enviado pelo Executivo.
"Essas duas questões. A situação anormal do País e uma decisão do Supremo pendente ainda de decisão de mérito no mínimo recomendam prudência para que o projeto não seja votado. Como o prazo constitucional da urgência é 7 de maio, nós não estamos afrontando nada ao aguardar por mais uma semana a oportunidade de deliberação."
Já o deputado Ênio Verri, do PT paranaense, avalia que a decisão liminar do Supremo quebra as negociações feitas entre os executivos federal e estaduais.
"A decisão do Supremo em voltar o cálculo da taxa pela taxa de juros simples e não composto, aliás que sempre foi praticado no Brasil e é praticado por todos os estados que emprestam aos municípios, vai prejudicar em dois momentos. Primeiro, rompe o acordo. Segundo, cria um estouro no caixa da União de mais de R$ 300 bilhões, o que neste momento é uma coisa absolutamente inviável."
A renegociação das dívidas está prevista em Lei Complementar [148/14], mas até agora não foi fechada. Ela prevê a troca do índice de correção, de IGP-DI para IPCA mais 4% ao ano ou Selic, o que for menor. A lei fala que a dívida será indexada pela Selic "acumulada" para calcular os débitos.
Na visão do Ministério da Fazenda, [conforme o Decreto 8.616/15], isso corresponde a juros compostos; já para os Estados a lei fala em juros simples. Segundo os governadores, o decreto federal de 2015 que regulamentou a lei sobre a repactuação da dívida aumentou o saldo devedor dos estados em vez de conceder descontos.
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