STF deve se conter ao analisar decreto de indulto, dizem Rosa e Lewandowski
O Plenário do Supremo retomou, nesta quinta-feira (29/11), o julgamento que analisa uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona o decreto de indulto editado por Michel Temer em dezembro de 2017. Até o momento, dois ministros votam pela constitucionalidade e três, contra. O julgamento foi interrompido para o intervalo e será retomado por volta das 16h30.
A sessão desta quinta começou com o voto do ministro Luiz Edson Fachin. Ele seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o indulto presidencial não pode alcançar condenados por corrupção e crimes de colarinho branco.
Para Fachin, o perdão de quem cometeu crimes de corrupção é possível, mas há que haver princípios rígidos. “Não é o caso do decreto", no entanto, afirmou o ministro."O indulto deve ser interpretado à luz do artigo 734 do Código de Processo Penal, que prevê que sejam ouvidos órgãos como o Conselho Penitenciário. Ou seja, deve ser cumprido o que prevê o processo penal quanto à figura do condenado – e não a quem responde ainda processo penal."
“Além disso, não se pode estender o indulto automaticamente para penas acessórias, como multa, e o indulto só pode ser concedido a presos condenados em...
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