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16 de Junho de 2024
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    STF: Direto do Plenário: STF encerra julgamento da pensão por morte

    Em decisão plenária, o Supremo Tribunal Federal deu provimento aos Recursos Extraordinários 415454 e 416827, interpostos pelo INSS.

    Com esta decisão, a Lei 9.032/95, que determinou o percentual de 100% ao beneficio social da pensão por morte, somente será aplicada aos fatos ocorridos após a sua publicação.

    Com isso, os pensionistas que já recebiam o benefício, antes de 1995, continuarão ganhando apenas 80%, como era previsto na Lei 8.213/1991.

    Votaram a favor do INSS os ministros: Gilmar Mendes (relator), Lewandowski, Carmén Lúcia, Joaquim Barbosa, Março Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.

    STF, em 08-02-2007.

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