STF discute exigência de inscrição de defensor público nos quadros da OAB
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral sobre a possibilidade da exigência de inscrição de defensor público nos quadros do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.
Até o momento, quatro ministros reconheceram a repercussão geral, que pode ser declarada com maioria simples, ou seja, bastam quatro votos para definir se a questão tem repercussão geral.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a discussão ultrapassa os interesses subjetivos da causa, dada a relevância política e jurídica da matéria.
"Ora, como se noticia na mídia, alguns defensores públicos, e mesmo associações representativas da categoria, têm intentado ações judiciais com o fito de verem-...
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