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16 de Junho de 2024
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    STF disponibiliza aos juizados especiais federais procedimentos da repercussão geral

    Considerado um instrumento de grande potencial para racionalizar o trabalho do Judiciário, o requisito da repercussão geral nos recursos extraordinários (REs) foi tema da exposição da juíza federal Taís Shilling Ferraz aos coordenadores dos juizados especiais federais. Eles se reuniram no dia 29 de fevereiro, no Conselho da Justiça Federal, durante encontro da Comissão Permanente dos JEFs, presidida pelo ministro Gilson Dipp, coordenador-geral da Justiça Federal. A repercussão geral, ou seja, a exigência de relevância social, econômica, política ou jurídica que ultrapasse os interesses subjetivos da causa nos REs dirigidos ao Supremo Tribunal Federal, tornou-se um pressuposto de admissibilidade a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004.

    O principal objetivo da juíza Taís Ferraz, que trabalha em função de auxílio junto à Presidência do STF, foi explicar o funcionamento do Plenário Virtual (sistema utilizado pelos ministros do STF para o exame da repercussão geral), e do canal da repercussão. Este último é um espaço reservado no portal do STF para intercâmbio de informações entre a Corte, os tribunais superiores, os tribunais de segundo grau e as turmas recursais de juizado especial no que se refere aos procedimentos de implantação da repercussão geral.

    Vantagens

    Desde o início da vigência do novo requisito, em 3 de maio de 2007 (data da entrada em vigor da Emenda Regimental 21/07 que estabeleceu as normas necessárias à execução das disposições legais e constitucionais sobre repercussão geral), o mecanismo já permitiu a redução de 33,17% na distribuição de REs e de 18% na de agravos de instrumento (AIs) entre os dois semestres de 2007. Segundo as regras de processamento instituídas, os tribunais só devem encaminhar ao STF cerca de três recursos extraordinários de cada matéria que esteja sendo questionada em sua jurisdição nos casos dos processos múltiplos. Os demais devem permanecer sobrestados, inclusive os respectivos agravos. O STF analisará cada questão em um único processo. Caso seja negada a repercussão geral, o recurso extraordinário é recusado, assim como todos os outros sobre o mesmo tema. Mas se o instituto for reconhecido, os ministros deverão julgar a matéria e o resultado final terá reflexos em todos os recursos extraordinários pendentes. O objetivo é reduzir sobremaneira a distribuição de REs no STF e racionalizar o seu processamento em todo o Poder Judiciário, ao permitir que a Corte decida uma única vez cada questão constitucional, não se pronunciando em outros processos com idêntica matéria.

    Para a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, a repercussão geral, aliada à súmula vinculante, permitirá mudar a face do Judiciário brasileiro. Segundo ela, ambas as ferramentas farão com que o magistrado desempenhe suas atividades de maneira mais leve e com satisfação, além de gerar prestação célere ao jurisdicionado.

    Segundo dados do STF, 17 matérias já tiveram declaradas a repercussão geral; sete não foram admitidas. Os recursos ainda aguardam decisão de mérito. Entre eles, os que tratam do fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado (questiona-se se situação individual pode, sob o ângulo do custo, colocar em risco a assistência global aos que dependem de medicamento de uso costumeiro) e o critério de aferição do estado de pobreza para concessão de benefício assistencial a idoso, diante da perspectiva de grande prejuízo econômico à Previdência Pública.

    Comunicação

    O canal da repercussão geral é área reservada no portal do STF, com acesso mediante cadastramento permitido aos tribunais e coordenadorias de Juizados Especiais (www.stf.gov.br/portal/repercussaogeral). O objetivo é divulgar e uniformizar procedimentos, indicar as matérias em que já houve exame de repercussão geral e as que estão em julgamento, além de ser uma via para o encaminhamento de questionamentos e sugestões. Segundo a juíza Taís Ferraz, é importante que os tribunais e turmas recursais encaminhem ao STF, por meio desse canal de comunicação, informações sobre o número de processos sobrestados na origem, no aguardo do pronunciamento dos ministros. "Sabendo o que é mais representativo, em volume de processos, o STF pode avaliar a necessidade de priorizar os julgamentos", explica.

    Por se tratar de procedimento novo (o canal da repercussão geral iniciou seu funcionamento em 3 de fevereiro), Taís Ferraz tem percorrido os Estados para divulgar os critérios e as vantagens da repercussão geral. "Tendo em vista as características do novo instituto, uma comunicação mais direta entre os órgãos do Poder Judiciário, no compartilhamento de informações sobre os temas em julgamento e feitos sobrestados, é condição indispensável para que os objetivos da reforma constitucional sejam plenamente alcançados, garantindo-se a necessária segurança aos jurisdicionados, destinatários maiores da mudança que ora se opera", destaca.

    Todo cidadão pode acompanhar os resultados do exame de repercussão geral das matérias sob análise do STF. Basta entrar no portal do STF (www.stf.gov.br), clicar no menu "Jurisprudência" e acessar "Repercussão Geral".

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