Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF exclui fundo de combate à pobreza do cálculo para pagamento à União

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    As receitas destinadas à erradicação da pobreza devem ser excluídas do cálculo para pagamento da dívida com a União. Este é o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que acolheu pedido feito pelo Ceará para excluir as receitas do adicional de até 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecop) do Ceará do cálculo da Receita Líquida Real (RLR).

    O governo do Ceará argumentou que a E...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11010
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações106
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-exclui-fundo-de-combate-a-pobreza-do-calculo-para-pagamento-a-uniao/632842865

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)