Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF extingue punibilidade de José Janene no processo do mensalão

    há 14 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal José Janene, um dos réus da Ação Penal (AP) 470, devido a seu falecimento. O julgamento se deu no exame do nono agravo regimental interposto no processo do mensalão contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido de anulação de audiência em que um juiz federal de Porto Alegre ouviu uma das testemunhas do processo.

    O recurso teve seu julgamento suspenso na sessão do dia 9 de setembro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. José Janene morreu na terça-feira, dia 14. Ao trazer o agravo de volta à pauta, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, propôs a extinção da punibilidade de Janene. Por unanimidade, o Plenário acolheu a proposta e julgou o agravo prejudicado.

    O Código Penal prevê como uma das causas extintivas da punibilidade a morte do agente (artigo 107, inciso I), o que não se estende a co-autores e partícipes. CF/AL

    • Publicações30562
    • Seguidores629096
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações126
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-extingue-punibilidade-de-jose-janene-no-processo-do-mensalao/2377136

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)