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17 de Junho de 2024
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    STF fixa pena de Genoino por formação de quadrilha e corrupção ativa

    há 12 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (12) as penas a serem aplicadas ao réu José Genoino, condenado na Ação Penal 470. Ao seguir o voto do relator, a maioria dos ministros fixou a pena de Genoino em 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha e em 4 anos e 8 meses por corrupção ativa, além de mais 180 dias-multa. Cada dia-multa foi estipulado em 10 salários mínimos, sendo o valor do salário mínimo vigente à época em que os crimes foram praticados, corrigido monetariamente.

    Formação de quadrilha

    Em relação ao crime de formação de quadrilha, o relator, ministro Joaquim Barbosa, fixou a pena em 2 anos e 3 meses de reclusão. Seguiram o mesmo entendimento os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. O revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, não participou dessa fase porque votou pela absolvição de Genoino. Pelo mesmo motivo não participaram os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Dias Toffoli.

    Ao fixar essa pena, o relator lembrou que Genoino atuou como interlocutor político do grupo criminoso e tinha o papel de formular propostas de acordo aos líderes dos partidos que faziam parte da base aliada do governo federal à época. O ministro afirmou ainda que Genoino valeu-se da influência do Partido dos Trabalhadores (PT) do qual era presidente, para, junto aos demais réus, distribuir recursos milionários em espécie a parlamentares federais durante mais de dois anos (2003 a 2005). Segundo Barbosa, Genoino ajudou a colocar em risco o regime democrático, a independência dos poderes, o sistema republicano e contribuiu para profanação das instituições políticas nacionais.

    Corrupção ativa

    Já em relação ao crime de corrupção ativa, os ministros chegaram à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão mais 180 dias-multa. Em relação a esse crime só o ministro Lewandowski não se manifestou na fase da dosimetria, uma vez que também votou pela absolvição de Genoino. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia se posicionaram por uma pena menor, chegando a 2 anos e 8 meses de reclusão e mais 26 dias dias-multa. Já o ministro Marco Aurélio fixou a pena em 5 anos e 3 meses de reclusão. Os demais ministros seguiram o voto do relator.

    Ao descrever a atuação de Genoino em relação a esse crime, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que sua culpabilidade neste caso é menos intensa do que a do corréu José Dirceu, mas também é elevada porque na condição de presidente de um partido político que acabara de ganhar as eleições para a Presidência da República, ocupou-se diretamente da negociação de valores com os parlamentares Pedro Corrêa, Pedro Henry e Roberto Jefferson em troca do apoio desses parlamentares aos projetos de interesse do PT na Câmara dos Deputados.

    Não se tratou de um crime de corrupção ativa comum, mas de uma ação voltada à conspurcação do sistema representativo e tendente a ampliar de maneira criminosa o poder de dominação do partido à época presidido por ele, afirmou o relator.

    CM/AD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-fixa-pena-de-genoino-por-formacao-de-quadrilha-e-corrupcao-ativa/100179611

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