STF inicia análise de recursos da ação penal envolvendo Ivo Cassol
Começou nesta quarta-feira (6/4) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos réus da Ação Penal (AP) 565 — o senador Ivo Narciso Cassol (PP-RO), Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira. Os três foram condenados em 2013 por terem fraudado licitações envolvendo a prefeitura da cidade de Rolim de Moura (RO).
À época dos crimes (entre 1998 e 2001) Cassol era o prefeito da cidade e Salomão da Silveira e Erodi Matt eram presidente e vice da comissão municipal de licitações. Na sessão desta quarta o voto apresentado foi o da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que analisou os embargos opostos pela defesa de Erodi Matt.
No recurso, Matt alega que a pretensão punitiva prescreveu e aponta suposto impedimento do promotor de Justiça Reginaldo Pereira de Trindade. Segundo a ministra, que rejeitou as alegações, a defesa de Matt, a pretexto de esclarecer pontos da decisão que considera obscuros, contraditórios e omissos, pretende o reexame da causa, reiterando questões e argumentos apresentados no embargo anterior.
“Não há, portanto, na minha compreensão,...
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