STF julga amanhã habeas corpus da OAB em favor de advogados da Operação Furacão
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para amanhã (11), em sua sessão plenária, o julgamento do habeas corpus nº 91.551, ajuizado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, em defesa de advogados apontados em processo aberto pelo STF como suspeitos de terem vazado informações à imprensa relativamente aos processos da Operação Hurricane (Furacão) deflagrada em maio de 2007 pela Polícia Federal. O HC ataca despacho do ministro do STF Cezar Peluso, que requisitou à Polícia Federal instauração de inquérito para apurar o vazamento de informações. Em agosto de 2007, o relator do hábeas corpus, ministro Março Aurélio Mello, concedeu liminar à OAB suspendendo os interrogatórios dos advogados que haviam sido intimados a depor.
O HC com pedido de liminar foi impetrado por Cezar Britto, e os advogados Alberto Zacharias Toron, secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da entidade, e José Gerardo Grossi e Ibaneis Rocha Barros Junior, membros da mesma comissão. Na impetração, eles sustentam que o despacho do ministro Peluso "está completamente divorciado da realidade quanto ao crime decorrente do vazamento de dados sigilosos do processo à imprensa", acrescentando que existe prova cabal e irrefutável de que, antes da decisão que concedeu vista dos autos aos advogados dos investigados, a imprensa já dispunha de dados sigilosos.
No pedido de habeas corpus, o Conselho Federal da OAB alega ainda que os advogados estão sofrendo constrangimento ilegal por parte do ministro Cezar Peluso - relator dos processos da Operação Hurricane/Furacão. A atitude do ministro, de pedir instauração de inquérito contra os advogados, é classificada de "inaceitável". Segundo os autores do pedido de HC, a decisão coloca os advogados como suspeitos "numa admissível e inaceitável capitis diminutio a toda a classe". A OAB requer que se determine o trancamento do inquérito policial e se retire a pecha de suspeitos sobre os advogados dos investigados na operação.
A seguir, a íntegra do pedido de Hábeas Corpus impetrado pelo Conselho Federal da OAB:
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, neste ato representado pelo seu presidente, CEZAR BRITTO, na forma do disposto pelo parágrafo único do artigo 49 do Estatuto da OAB, juntamente com o Conselheiro Federal ALBERTO ZACHARIAS TORON e os membros da Comissão Nacional de Prerrogativas JOSÉ GERARDO GROSSI e IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR vem à elevada presença de Vossa Excelência a fim de impetrar
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