STF julga hoje se libera o aborto de fetos sem cérebro
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir das 9h desta quarta-feira (11) pedido para que a interrupção da gravidez de anencéfalo (feto sem cérebro) não seja considerada crime.
Pelo Código Penal, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe. Como o texto não trata de anencefalia, há anos juízes e tribunais têm decidido caso a caso sobre a interrupção da gravidez, em muitos deles, concedendo os pedidos. Em outros, a ação perdeu o objeto em razão da demora - quando o processo chegava às mãos do juiz, o parto já havia ocorrido.
Foram tantos casos que a controvérsia acabou chegando ao Supremo. O tipo de ação é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (utilizada para fazer valer um princípio da Constituição), apresentada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Para a confederação, impedir o aborto nesses casos fere uma garantia fundamental: a dignidade da mãe.
A decisão do Supremo deve uniformizar o entendimento dos tribunais, porém, pode não resolver o problema.
Para que o aborto seja totalmente permitido nos casos de anencefalia, e o procedimento não tenha que esperar por uma decisão judicial em cada caso, o Congresso teria de aprovar uma lei descriminalizando o aborto de anencéfalos. Atualmente, tramitam no Congresso duas propostas relacionadas ao tema, e nenhuma tem previsão para ser votada.
Veja a seguir os projetos em tramitação na Câmara e no Senado:
Projeto | Autor | Proposta | Última deliberação |
---|---|---|---|
PL 4403/2004 | Jandira Feghali (PCdoB-RJ) | Isenta de pena a prática de "aborto terapêutico" em caso de anomalia do feto, incluindo o feto anencéfalo, que implique em impossibilidade de vida extra uterina. (Acrescenta inciso ao art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal) | 15/2/2011 - Aguardando Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e ... |
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