STF julgará critérios para escolha de desembargadores
Mais de oito anos depois da promulgação da Emenda Constitucional 45, a da Reforma do Judiciário, que fixou a transparência nas escolhas de desembargadores para os tribunais de Justiça do país, os critérios adotados pelas cortes estaduais ainda causam controvérsias. Não há dúvidas de que as sessões nas quais a escolha é feita devam ser públicas, mas há resistências em se fixar votações abertas, nominais e fundamentadas, como orienta o Conselho Nacional de Justiça.
Na sessão desta terça-feira (2/4) do CNJ, foi adiado o julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que contesta a votação para vaga do quinto constitucional da advocacia feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte há quase dois meses. A escolha foi suspensa por liminar do conselheiro Jefferson Kravchychyn em 18 de fevereiro, ratificada pelo plenário do CNJ.
O mérito do caso seria julgado nesta terça, mas foi adiado por conta de um Mandado de Segurança ajuizado no Supremo Tribunal Federal pelo advogado Glauber Antônio Nunes Rêgo, nomeado para a vaga pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM). O relator do Mandado de Segurança é o ministro Celso de Mello. A volta do caso para análise do plenário do CNJ depende da decisão do ministro sobre o pedido de liminar feito por Nunes Rêgo.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, em sessão fechada no dia 14 de fevereiro, que a votação para a formação da lista tríplice para a vaga de desembargador reservada a advogados seria pública, mas por meio de voto secreto. No dia seguinte, a li...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.