STF julgará retenção de ISS de prestador de serviço não estabelecido em SP
O Supremo Tribunal Federal julgará se é constitucional a obrigação prevista na Lei 14.042/2005, do município de São Paulo, que determina a retenção do ISS pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro na Secretaria de Finanças de São Paulo do prestador não estabelecido na cidade. A matéria teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual do STF.
O recurso extraordinário foi interposto pelo Sindicato de Empresas de Processamentos de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) contra acórdão do Tribunal de Justiça local que, ao não negar apelação em mandado de segurança coletivo, manteve a obrigação de cadastro na Secretaria Municipal de Finanças, mesmo para as...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.