STF julgará se gravação ambiental em ação eleitoral precisa de autorização da Justiça
O Supremo Tribunal Federal analisará a necessidade de autorização judicial para legitimar gravação ambiental feita por um dos interlocutores, ou por terceiro presente à conversa, apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). Por unanimidade de votos, o Plenário Virtual da corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria constitucional em discussão no Recurso Extraordinário 1.040.515.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que, ao analisar uma Aime, entendeu que a gravação ambiental somente é viável mediante autorização judicial, sendo regra a proteção à privacidade direito fundamental estabelecido na Constituição Federal. Ainda em 2012, o TSE excepcionou esse entendimento para considerar lícitas as gravações ocorridas em ambientes abertos.
No entanto, no caso concreto, o TSE observou que duas gravações ambientais fundamentaram a condenação de uma das partes. A primeira gravação foi feita no interior de um automóvel e, na segunda, não houve a identificação do respectivo local, afastando, assim, a aplicação da exceção.
Moda na "lava jato"
A gravação ambiental foi utilizada algumas vezes na operação "lava jato" para ajudar investigados a firmarem acordos de delação premiada. Na mais famosa delas, o sócio da JBS Joesley Batista gravou conversa com o presidente Michel Temer.
Conforme disseram advogados consultados pela ConJur, o Supremo hoje entende ser possível a gravação clandestina feita por um interlocutor se ela for usada para defesa própria. Mas não permite a preparação de armadilhas para flagrar um dos interlocutores cometendo um crime. Muito men...
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