STF julgará se indenização por licença-prêmio não usufruída se submete ao teto
O Supremo Tribunal Federal vai definir se é válida a aplicação do teto constitucional ao pagamento de verba referente à conversão, em dinheiro, de licença-prêmio não usufruída. O Plenário Virtual da corte, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria.
Na ação paradigma, o estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual que reconheceu a não aplicabilidade do limitador constitucional sobre indenização decorrente de licença-prêmio.
No caso dos autos, um agente fiscal de rendas do estado ajuizou uma ação para excluir a verba do limite constitucional. A primeira instância da Justiça paulista julgou procedente o pedido do servidor por entender que não incidiria o teto constitucional no caso em razão de dispositivo da Lei Complementar estadual 1.059/2008 (artigo 43, parágrafo 1º), que prevê a natureza indenizatória da verba e a exclui da incidê...
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