Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF manda pagar perdas de servidor por conversão irregular da URV

    Decisão beneficia servidor com salário convertido com base em lei estadual. Mais de 10 mil ações na Justiça aguardavam o julgamento do Supremo.

    Publicado por G1 - Globo.com
    há 11 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade (nove votos a zero), nesta quinta-feira (26), o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real.

    Com a decisão, milhares de servidores terão direito a receber valores referentes às perdas. Segundo levantamento do STF, mais de 10 mil ações que pediam correção dos vencimentos estavam paradas na Justiça de todo o país à espera de uma definição do Supremo.

    A lei federal que criou a URV determinou os cr...

    Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com

    • Publicações68462
    • Seguidores114
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações396
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-manda-pagar-perdas-de-servidor-por-conversao-irregular-da-urv/100694685

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível: XXXXX-26.2019.8.09.0048 GOIANDIRA

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-91.2020.8.09.0011 APARECIDA DE GOIÂNIA

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)