STF mantém condenação de deputada por inexigibilidade de licitação
Por entender que não houve omissão ou obscuridade no acórdão que condenou a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), a Professora Dorinha, por inexigibilidade de licitação, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso de embargos de declaração por meio do qual ela pretendia reverter a condenação.
Ela foi condenada a 5 anos e 4 meses de prisão, além de 100 dias-multa, pela compra direta de material didático e obras da literatura nacional, feita entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura de Tocantins.
Segundo o MPF, a compra, feita com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria ocorrido sem a observância dos procedimentos da Lei 8.666/1993 para se decretar a inexigibilidade de licitação, entre os quais a pesquisa de preços de mercado.
Ao julgar o caso, em agosto de 2016, a 1ª Turma do STF, por maioria, condenou a deputada. Prevaleceu o voto do ministro relator Marco Aurélio, que entendeu ter ficad...
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