STF mantém decisão que determinou nomeação de defensores públicos no Piauí
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao Recurso Extraordinário 837311, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo estado do Piauí contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local. O acórdão determinou à administração pública a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.
No caso concreto, o estado do Piauí realizou concurso para provimento de 30 vagas para o cargo de defensor público. Além das vagas previstas no edital, foram chamados mais 88 candidatos classificados. A partir daí, ainda dentro do prazo de validade do certame, o estado anunciou a realização de outro concurso público para provimento de novas vagas. A medida foi questionada pelos candidatos classificados no concurso anterior, que impetraram mandado de segurança para garantir seu direito à nomea...
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