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16 de Junho de 2024
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    STF mantém decisão sobre pagamento de gratificações a servidores inativos

    há 15 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem (19) decisão sobre a legalidade de pagamento de gratificações a servidores inativos da administração pública federal.

    O STF vai editar duas súmulas vinculantes sobre as decisões que estenderam a servidores aposentados e pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata), pagas aos servidores da ativa.

    A decisão vai garantir as gratificações para os servidores inativos da Saúde, Previdência, Assistência Social e do Trabalho. Não foram divulgados dados oficiais sobre o número de servidores que serão beneficiados com a decisão.

    Os textos das súmulas sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski. Com as súmulas, as instâncias judiciárias inferiores devem seguir o entendimento do STF durante análise de processos sobre as gratificações.

    Em nota, o Ministério do Planejamento informou que o governo vai aguardar posição da Advocacia Geral da União sobre eventual recurso à decisão do STF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-mantem-decisao-sobre-pagamento-de-gratificacoes-a-servidores-inativos/832209

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