Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF mantém fornecimento de energia elétrica para o município de Magé

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes ( foto ), deferiu medida cautelar na Suspensão Liminar (SL) 118 em favor do município de Magé (RJ), para retornar o fornecimento de energia elétrica nos prédios onde funcionam repartições da prefeitura.

    No dia 14, o Superior Tribunal de Justiça - STJ - manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que autorizou a interrupção do serviço, mas também determinou à concessionária de energia a manutenção do fornecimento às unidades públicas que prestam serviços essenciais à população (veja link abaixo). O corte foi efetuado pela empresa Ampla Energia e Serviço S.A., responsável pela prestação do serviço na região. De acordo com o processo, o débito está em torno de R$ 4 milhões.

    No pedido, o município contestava decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, ao atender a um recurso da empresa Ampla Energia e Serviços S/A, suspendeu o fornecimento de energia elétrica para a cidade de Magé, por falta do cumprimento de acordo firmado entre a empresa e a prefeitura, homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por se tratar de um serviço essencial, o município conseguiu manter, na primeira instância, o fornecimento de energia elétrica. O corte de fornecimento de energia elétrica foi mantido pelo STJ, com a ressalva da manutenção da energia elétrica do fornecimento às unidades públicas que prestam serviços essenciais à população.

    O ministro Gilmar Mendes, ao decidir, observou que o STF poderia analisar o caso, já que há matéria constitucional em discussão. O município argumentou a necessidade de se proteger o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o princípio constitucional de continuidade de serviço público.

    Mendes ressantou que, de acordo com o município, os serviços essenciais teriam sido atingidos com o corte de energia, com reflexos diretos no cotidiano da cidade, por conta da paralisação de várias secretarias municipais, prefeitura, rodovária, entre outros, “por essenciais ao andamento da vida normal naquele logradouro”.

    Ao deferir a liminar, Mendes destacou que a Prefeitura "indica que serviços essenciais teriam sido atingidos, com reflexos diretos no cotidiano do Município, por conta da paralisação de várias

    secretarias municipais, paralisando-se a Prefeitura interessada". A prefeitura teria ficado impedida "emprenhar e comprar", ou seja, sem condições de adquirir produtos,mercadorias e serviços essenciais à população. "A paralisação dos serviços de luz na estação rodoviária municipal também, ao que consta, toca em núcleo de direitos fundamentais em sentido amplo, em decorrência da movimentação e dos transportes urbanos, no espaço público contemporâneo", assinalou Mendes.

    SL-118

    Leia no link abaixco matéria relacionada com esta decisão:

    STF mantém fornecimento de energia elétrica para o Município d...

    • Publicações8583
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações192
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-mantem-fornecimento-de-energia-eletrica-para-o-municipio-de-mage/134635

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)